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Aviso 8108/2021, de 30 de Abril

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Sumário

Reinício do procedimento de alteração do plano de pormenor das Avessadas

Texto do documento

Aviso 8108/2021

Sumário: Reinício do procedimento de alteração do plano de pormenor das Avessadas.

Reinício do procedimento de Alteração do Plano de Pormenor das Avessadas

Hugo Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar:

Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), nomeadamente o disposto nos seus artigos 76.º a 94.º, por remissão do artigo 119.º, que a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 2 de março de 2021, deliberou proceder ao reinício da alteração do Plano de Pormenor das Avessadas (PPA), com os objetivos, pressupostos e a fundamentação expressos no procedimento inicial, tendo fixado em 2 anos o prazo para a sua conclusão.

De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT, a Câmara Municipal de Tomar deliberou ainda a não sujeição do procedimento de alteração do PPA a Avaliação Ambiental Estratégica, conforme determinado na deliberação inicial e de acordo com a mesma fundamentação.

A área de intervenção da alteração do PPA mantém-se de acordo com a anterior deliberação do executivo municipal de 4 de fevereiro de 2019.

Torna-se ainda público que foi fixado, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um período de 15 dias, que se inicia no quinto dia útil a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

Durante esse período os elementos relativos ao procedimento estarão disponíveis para consulta na página eletrónica do município (www.cm-tomar.pt) e no Balcão Único de Atendimento, sito no edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, n.º 2300-550 em Tomar, entre as 9:00h e as 13:00h (mediante marcação prévia para o n.º 249329800).

A apresentação de sugestões e informações deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na página eletrónica do município e no Balcão Único de Atendimento, local onde poderá ser entregue diretamente ou enviado para o endereço eletrónico gestaodoterritorio@cm-tomar.pt ou através de correio registado.

Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso no Diário da República, sendo ainda publicitado num jornal de âmbito local e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.

1 de abril de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Cristóvão.

Deliberação

(5304/ENTE/DAJA/2020 - 7/INSTGT/DGT/2017)

Assunto: Alteração do Plano de Pormenor das Avessadas - Reinício de procedimento

Foi presente proposta do Sr. Vereador Hugo Cristóvão submetendo a aprovação do Executivo Municipal proposta de reinício do procedimento de alteração do Plano de Pormenor das Avessadas, nos termos e fundamentos das informações n.os 2639/2021 e 3041/2021 da Divisão de Gestão do Território, e respetivos anexos.

Deliberação tomada em minuta: A Câmara, tudo visto e analisado, reiterando o teor das deliberações tomadas a 13 de novembro de 2017, 14 de maio de 2018 e 4 de fevereiro de 2019, e homologando a informação n.º 3041/2021, e o conteúdo dos pontos 3 a 6 da informação n.º 2639/2021, e respetivos anexos, deliberou, nos termos e para efeitos do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial:

1 - Reiniciar o procedimento de alteração do Plano de Pormenor das Avessadas (PPA), mantendo os objetivos, os pressupostos e a fundamentação que constituem os Termos de Referência e demais peças escritas e desenhadas, correspondendo aos anexos sob a designação "01_Avessadas_Out2017.pdf", "02_PDM_Avessadas_Out2017.pdf", "03_PDM_Avessadas_Out2017.pdf ", "04_Planta Implantacao PPA_6C.pdf", "06_Plt Imp_Area med prev_Maio2019.pdf ", "Alt. Avessadas_Termos ref.pdf", "Deliberacao_2017-11-13.pdf "e "Publicacao DR_Alteracao PPA.pdf", fixando o prazo de 2 anos para a sua conclusão;

2 - Não sujeitar o presente procedimento a avaliação ambiental estratégica, em conformidade com deliberação tomada a 14 de maio de 2018, de acordo com o relatório de fundamentação da qualificação ambiental e com os pareceres das ERAE, constantes dos anexos sob a designação "AAE_Fundamentacao.pdf", "Deliberacao_2018-05-14.pdf", "ANPC_Parecer.pdf", "ARS-LVT_Parecer.pdf", "CCDR-LVT_Parecer.PDF", "DGPC_Parecer.pdf", "DRAP-LVT_Parecer.pdf", "ICNF_Parecer.PDF" e "LNEG_Parecer.pdf.;

3 - Mandar publicitar a presente deliberação mediante publicação no Diário da República e divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da câmara municipal, fixando em 15 dias, o prazo para a participação pública preventiva, a anunciar com o mínimo de 5 dias de antecedência;

4 - Enviar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo cópia da deliberação e dos documentos referidos em 1 e 2, para acompanhamento, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 86.º do citado regime jurídico:

5 - Notificar a adjudicatária GIPP da presente deliberação remetendo-lhe igualmente cópia das informações agora homologadas e das versões finais dos projetos constantes nos processos de licenciamento das operações urbanísticas relativas à implantação das seguintes superfícies comerciais e de serviços:

Bricomarché - Requerente: Alcapredial, S. A.

Processo 335/EDIF/DGT/2019 (Edificação) e 1/OBURB/DGT/2020 (Obras de Urbanização)

Burguer King - Requerente: JGCS Investments, Lda.

Processo 500/EDIF/DGT/2020 (Edificação) e 3/OBURB/DGT/2020 (Obras de Urbanização)

Aldi - Requerentes: Conzel, Lda., Tosvec, Lda. e Tomarsol, Lda.

Processo 386/EDIF/DGT/2020

Roady - Requerente: Alcapredial, S. A.

Processo 105/EDIF/DGT/2020

Esta deliberação foi tomada por unanimidade.

Tomar, 2 de março de 2021.

Seguimento:

À DGT p/os devidos efeitos

A Presidente da Câmara, Anabela Freitas. - A Coordenadora Técnica, Avelina Leal.

614136496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4504858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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