Sumário: Pronúncia dos proprietários dos lotes. Pedido de alteração ao lote n.º 2, titulado pelo alvará de loteamento n.º 11/95.
Torna-se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística) um pedido de alteração de licença de loteamento que incide sobre o lote n.º 2, titulados pelo Alvará de Loteamento n.º 11/95, concedido a António Archer Leite, e formulado por Maria Adelaide de Freitas Archer Leite, proprietário do referido lote, sito em Lugar da Tapada ou Sobreira, da freguesia de Caide Rei, deste Concelho.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, diploma com a redação concedida pelo Decreto-Lei 136/2014 de 09 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, torna-se público que os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre o pedido de alterações. Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento. Para tanto, informa-se que o respetivo processo encontra-se disponível para consulta dos interessados todos os dias úteis, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, na Câmara Municipal de Lousada.
15/04/2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
314154801