Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, Coronel de Infantaria Ilídio João Cardoso Abelha.
Subdelegação de competências no Comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal
1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 2246/2019, de 17 de janeiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Coronel de Infantaria Ilídio João Cardoso Abelha, Comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, a competência em mim delegada para a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens, desde que superiormente autorizado.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade, a competência em mim delegada no n.º 2 do referido Despacho 2246/2019, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500,00(euro).
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Unidade de Apoio do Comando do Pessoal, desde o dia 28 de janeiro de 2021, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de fevereiro de 2021. - O Ajudante-General do Exército, José António da Fonseca e Sousa, Tenente-General.
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