Despacho Conjunto DIDC111/92, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [214], de 16.09.1992, Pág. 8667
- Data: 1992-09-16
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Sumário
DETERMINA QUE SE ADOPTE, NO CÁLCULO DO MONTANTE DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL A ENTREGAR EM 1992 AS ENTIDADES REFERIDAS NA ALÍNEA D) DO N.6 DO MESMO ARTIGO, O MÉTODO ADOPTADO NO ANO DE 1991.
Aviso
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