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Despacho Conjunto DIDC111/92, de 16 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [214], de 16.09.1992, Pág. 8667
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Sumário

DETERMINA QUE SE ADOPTE, NO CÁLCULO DO MONTANTE DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL A ENTREGAR EM 1992 AS ENTIDADES REFERIDAS NA ALÍNEA D) DO N.6 DO MESMO ARTIGO, O MÉTODO ADOPTADO NO ANO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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