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Aviso (extrato) 7945/2021, de 29 de Abril

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Tapada - discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7945/2021

Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Tapada - discussão pública.

Alteração do Plano de Pormenor da Tapada - Discussão Pública

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), em reunião pública realizada em 05 de abril de 2021, a Câmara Municipal deliberou proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de alteração do Plano de Pormenor da Tapada (PPT), período esse que se fixa em 20 dias contados a partir do quinto dia após a data da publicação do respetivo Aviso no Diário da República.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 89.º e no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, será o presente Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, e divulgado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio eletrónico do Município de Ourém.

A proposta de alteração do Plano está disponível para consulta nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, bem como na página de internet do Município.

Os interessados deverão apresentar as observações e sugestões através da plataforma desenvolvida para o efeito disponível em www.ourem.pt, por correio, Praça D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém, ou através de correio eletrónico para o endereço: planeamento@mail.cm-ourem.pt.

8 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque.

614138075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4502792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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