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Aviso (extrato) 7917/2021, de 29 de Abril

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Sumário

Declara o início de funções na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7917/2021

Sumário: Declara o início de funções na categoria de assistente técnico.

José Carlos Rodrigues Gomes, na qualidade de Pró-Presidente, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de três postos de trabalho, aberto através do Aviso 7781/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio, foram celebrados, na sequência de recurso à reserva de recrutamento constituída no âmbito do referido procedimento concursal, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo mencionados.

Os trabalhadores foram contratados na carreira e categoria de assistente técnico, ficando os mesmos posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, ficando sujeitos a um período experimental de 120 dias, cujo júri nomeado é o mesmo do procedimento concursal.

Regina Maria Silva Costa - início de funções a 01/12/2020;

Cristiana Filipa Gonçalves dos Santos - início de funções a 01/01/2021;

Liliana de Jesus Carlos - início de funções a 15/03/2021;

Sónia Patrícia Coelho Mendes Santos - início de funções a 15/03/2021;

Sílvia Maria da Silva Ferreira Francisco - início de funções a 01/04/2021;

Sandra de Oliveira Ferreira Duque - início de funções a 10/05/2021.

22 de abril de 2021. - O Pró-Presidente, José Carlos Rodrigues Gomes.

314176291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4502747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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