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Portaria 94/2021, de 29 de Abril

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Sumário

Integra a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no sistema de número único identificador de processo crime (NUIPC)

Texto do documento

Portaria 94/2021

de 29 de abril

Sumário: Integra a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no sistema de número único identificador de processo crime (NUIPC).

A Portaria 1223-A/91, de 30 de dezembro, veio definir as regras aplicáveis à identificação dos processos-crime, permitindo a individualização de cada processo, desde a notícia do crime ao arquivo, de forma unívoca, quer para quem nele tenha intervenção quer para terceiros, através da atribuição de um número único identificador de processo crime (NUIPC). Além dos serviços notadores, desde logo identificados na referida portaria, é admitida a possibilidade de esse elenco poder ser alargado a secretarias de outras entidades de polícia criminal, mediante portaria conjunta dos Ministros da tutela e da Justiça. À Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento Território foi atribuído, através do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual, o exercício de funções próprias de órgão de polícia criminal no que diz respeito a crimes em matérias de incidência ambiental, razão pela qual deve esta entidade ser integrada no sistema de NUIPC.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Portaria 1223-A/91, de 30 de dezembro, com as alterações dadas pelas Portarias n.º 205/93, de 19 de fevereiro, n.º 175/2005, de 14 de fevereiro, e n.º 116/2014, de 30 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Integração no sistema de NUIPC

É integrada no sistema de NUIPC a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo da Portaria 1223-A/91, de 30 de dezembro

As tabelas i e iii anexas à Portaria 1223-A/91, de 30 de dezembro, com a redação que lhes foi conferida pelas Portarias n.º 205/93, de 19 de fevereiro, n.º 175/2005, de 14 de fevereiro, e n.º 116/2014, de 30 de maio, são alteradas de acordo com o anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 4 de setembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 6 de novembro de 2020.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

«TABELA I

[...]

[...]

V - Serviço integrado no subsistema da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.»

«TABELA III

[...]

(ver documento original)

114186919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4502635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223-A/91 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, da Justiça e do Comércio e Turismo

    Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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