Sumário: Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Massarelos.
Área de Reabilitação Urbana de Massarelos
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de abril de 2021, deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Massarelos.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram esta deliberação podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt) e nas instalações do Gabinete do Munícipe.
15 de abril de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
(ver documento original)
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