Sumário: Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto de ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel.
Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, em conformidade com o n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, o Acordo de Cooperação Técnica para Elaboração do Projeto de Ampliação Requalificação e Modernização da Escola Básica de S. Miguel, assinado entre o Ministério da Educação e este Município em 4 de março de 2021.
14 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto de ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel
Entre
Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S.ª Ex.ª a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adiante designado por «Ministério da Educação», e
Município da Guarda, neste ato representado por S.ª Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro, adiante designado por «Município», quando, em conjunto, referidas, designadas por «Partes».
Considerando que a existência de projeto para a requalificação e modernização da escola a intervencionar é condição de elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, na submissão de candidatura a cofinanciamento do Programa Operacional Regional CENTRO2020;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração (o «Acordo») com base no disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no artigo 22.º-A da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, que se rege pelo seguinte clausulado:
Cláusula 1.ª
Objeto
O Acordo define as condições de transferência para o Município de competências para a elaboração dos projetos para a ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município, na definição do programa de intervenção de ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel (o «Projeto»);
b) Aprovar o programa funcional de referência para o Projeto, tendo em conta as necessidades e disponibilidades da Rede Escolar, depois de analisada a proposta da Comissão de Acompanhamento, prevista no n.º 1 da Cláusula 4.ª;
c) Dar parecer sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel.
Cláusula 3.ª
Competências do Município da Guarda
1 - Ao Município compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a ampliação e modernização dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
b) Solicitar os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;
c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
d) Assumir e pagar o encargo com a elaboração dos projetos para a ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel;
e) Garantir o financiamento dos projetos e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
f) Proceder à contratação, prossecução e acompanhamento da empreitada, ficando o exercício desta competência dependente de aprovação da candidatura, mencionada no Considerando único, e de celebração prévia de acordo nos termos do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro.
2 - Do exercício das competências previstas no número anterior é dado conhecimento periódico ao Ministério da Educação.
Cláusula 4.ª
Acompanhamento, controlo, incumprimento e disposições finais
1 - Com a assinatura do Acordo é constituída uma Comissão de Acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas da Sé.
2 - O Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por concordância entre as Partes.
3 - As Partes encontram-se reciprocamente obrigadas a cumprir os deveres e direitos de consulta e informação, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
4 - O incumprimento por qualquer das Partes das suas obrigações constitui fundamento de resolução do Acordo pela outra Parte.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento pelo Município das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a resolução do presente acordo, não podendo este exigir, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido na sua execução ou por conta desta.
6 - Do Acordo não resulta qualquer obrigação de pagamento por parte do Ministério da Educação, sendo que a realização de despesa por parte do Município em execução deste acordo não equivale a despesa por conta da administração central ou de outros organismos da administração pública, não havendo lugar a reembolso ou compensação em qualquer circunstância.
Cláusula 5.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.
O presente Acordo de Colaboração é assinado em duplicado, destinando-se um exemplar ao Ministério da Educação e outro exemplar à Câmara Municipal da Guarda, considerando-se cada um destes como exemplar original e, no seu conjunto, o mesmo acordo. São ainda realizadas duas cópias para que seja dado conhecimento aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.
4 de março de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
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