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Acordo 6/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto de ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel

Texto do documento

Acordo 6/2021

Sumário: Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto de ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel.

Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, em conformidade com o n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, o Acordo de Cooperação Técnica para Elaboração do Projeto de Ampliação Requalificação e Modernização da Escola Básica de S. Miguel, assinado entre o Ministério da Educação e este Município em 4 de março de 2021.

14 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

Acordo de cooperação técnica para elaboração do projeto de ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel

Entre

Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S.ª Ex.ª a Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira, adiante designado por «Ministério da Educação», e

Município da Guarda, neste ato representado por S.ª Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro, adiante designado por «Município», quando, em conjunto, referidas, designadas por «Partes».

Considerando que a existência de projeto para a requalificação e modernização da escola a intervencionar é condição de elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, na submissão de candidatura a cofinanciamento do Programa Operacional Regional CENTRO2020;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração (o «Acordo») com base no disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como no disposto no artigo 22.º-A da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, que se rege pelo seguinte clausulado:

Cláusula 1.ª

Objeto

O Acordo define as condições de transferência para o Município de competências para a elaboração dos projetos para a ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município, na definição do programa de intervenção de ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel (o «Projeto»);

b) Aprovar o programa funcional de referência para o Projeto, tendo em conta as necessidades e disponibilidades da Rede Escolar, depois de analisada a proposta da Comissão de Acompanhamento, prevista no n.º 1 da Cláusula 4.ª;

c) Dar parecer sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel.

Cláusula 3.ª

Competências do Município da Guarda

1 - Ao Município compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a ampliação e modernização dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

b) Solicitar os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;

c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

d) Assumir e pagar o encargo com a elaboração dos projetos para a ampliação, requalificação e modernização da Escola Básica de São Miguel;

e) Garantir o financiamento dos projetos e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

f) Proceder à contratação, prossecução e acompanhamento da empreitada, ficando o exercício desta competência dependente de aprovação da candidatura, mencionada no Considerando único, e de celebração prévia de acordo nos termos do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro.

2 - Do exercício das competências previstas no número anterior é dado conhecimento periódico ao Ministério da Educação.

Cláusula 4.ª

Acompanhamento, controlo, incumprimento e disposições finais

1 - Com a assinatura do Acordo é constituída uma Comissão de Acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas da Sé.

2 - O Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por concordância entre as Partes.

3 - As Partes encontram-se reciprocamente obrigadas a cumprir os deveres e direitos de consulta e informação, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.

4 - O incumprimento por qualquer das Partes das suas obrigações constitui fundamento de resolução do Acordo pela outra Parte.

5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento pelo Município das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a resolução do presente acordo, não podendo este exigir, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido na sua execução ou por conta desta.

6 - Do Acordo não resulta qualquer obrigação de pagamento por parte do Ministério da Educação, sendo que a realização de despesa por parte do Município em execução deste acordo não equivale a despesa por conta da administração central ou de outros organismos da administração pública, não havendo lugar a reembolso ou compensação em qualquer circunstância.

Cláusula 5.ª

Prazo de vigência

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.

O presente Acordo de Colaboração é assinado em duplicado, destinando-se um exemplar ao Ministério da Educação e outro exemplar à Câmara Municipal da Guarda, considerando-se cada um destes como exemplar original e, no seu conjunto, o mesmo acordo. São ainda realizadas duas cópias para que seja dado conhecimento aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais.

4 de março de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

314153302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4501258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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