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Despacho 4279/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Nomeação de José Augusto Cunha do Vale para o cargo de diretor de Empreendedorismo e Inovação

Texto do documento

Despacho 4279/2021

Sumário: Nomeação de José Augusto Cunha do Vale para o cargo de diretor de Empreendedorismo e Inovação.

Considerando a vacatura do lugar de diretor da Direção de Empreendedorismo e Inovação, prevista no artigo 1.º dos Estatutos do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., aprovados pela Portaria 51/2015, de 26 de fevereiro;

Atendendo à necessidade de assegurar a continuidade do exercício das funções em causa, para o normal funcionamento da Direção de Empreendedorismo e Inovação, garantindo a prossecução das atribuições cometidas ao IAPMEI, I. P.;

O Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P. delibera, nos termos do artigo 27.º Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o seguinte:

1 - Nomear em regime de substituição para o cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Empreendedorismo e Inovação, o Eng.º José Augusto Cunha do Vale, técnico superior, pertencente ao mapa de pessoal do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I. P., cuja nota curricular figura em anexo.

2 - Nos termos do previsto n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o nomeado fica autorizado a optar pelo vencimento de origem.

3 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2021.

11 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco José da Fonseca Nunes e Sá.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - José Augusto Cunha do Vale;

Nacionalidade - Portuguesa;

Data de Nascimento - 26 de agosto de 1960.

2 - Habilitações académicas:

Curso CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública;

Licenciado em Engenharia Mecânica, pelo IST.

3 - Experiência profissional:

Técnico na Direção de Empreendedorismo e Inovação do IAPMEI, desde outubro de 2016 Responsável pelo apoio ao Conselho Diretivo do IAPMEI nos domínios do empreendedorismo e de outras áreas transversais, desde outubro de 2016;

Vogal da Direção da AIEL - Startup Lisboa, desde janeiro de 2016;

Coordenador do Centro de Apoio Empresarial do Sul, da Direção de Proximidade e Licenciamentos do IAPMEI, de fevereiro de 2015 a outubro de 2016;

Coordenador do Centro de Desenvolvimento Empresarial do Alentejo, da Direção de Assistência Empresarial do IAPMEI, de abril de 2013 a fevereiro de 2015;

Coordenador do Centro de Desenvolvimento Empresarial do Algarve, da Direção de Assistência Empresarial do IAPMEI, de abril de 2013 a fevereiro de 2015;

Coordenador do Centro de Desenvolvimento Empresarial de Lisboa, da Direção de Assistência Empresarial do IAPMEI, de setembro de 2007 a fevereiro de 2015;

Responsável pelo CFE - Centro de Formalidades das Empresas de Setúbal, do IAPMEI, de 1999 a 2007;

Coordenador do Núcleo de Setúbal do IAPMEI, de 1999 a 2007;

Técnico de análise de projetos do Núcleo de Lisboa da DRS - Direção Regional do Sul do IAPMEI, de 1994 a 1999;

Técnico do Departamento de Acompanhamento e Verificação de Projetos da DRS - Direção Regional do Sul do IAPMEI, de 1990 a 1993;

Consultor no setor petrolífero, 1990;

Diretor de produção na empresa ARSANCO, de 1985 a 1989.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4500649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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