Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4276/2021, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeia o pessoal para exercer funções no Centro de Comunicações da Presidência da República

Texto do documento

Despacho 4276/2021

Sumário: Nomeia o pessoal para exercer funções no Centro de Comunicações da Presidência da República.

Nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, e 16.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, nomeio o pessoal a seguir indicado para exercer funções no Centro de Comunicações da Presidência da República, com efeitos a partir de 9 de março de 2021 e em regime de comissão normal:

Major Fernando Manuel Ferreira da Silva.

Sargento-Mor Joaquim António Catarino de Sousa.

Sargento-Mor Joaquim Manuel Gregório Mateus Bonacho.

Sargento-Mor Paulo Jorge Cardão Gomes de Oliveira Rodrigues.

Sargento-Chefe Jorge Manuel Fernandes da Silva Família.

Sargento-Chefe José Manuel Marques Morais.

Sargento-Chefe Paulo Jorge Pereira Fernandes.

Sargento-Chefe Rui Luis Lóia da Mata.

Sargento-Chefe Rui Manuel Gonçalves Martins Penedo.

Sargento-Chefe Vitor José Mendes Brites Nunes.

Sargento-Ajudante Carlos Manuel Serraninho Pires.

Sargento-Ajudante Gilberto Miguel Carlão Vieira Santos.

Sargento-Ajudante Guido Carlos da Fonseca Pereira de Sá.

Sargento-Ajudante João Alberto Leal Gordinho.

Primeiro-Sargento Jorge Nuno Piedade Rodrigues.

Primeiro-Sargento Marco Paulo Fernandes de Oliveira Neves.

Cabo da Armada Jorge Manuel Gomes Rodrigues.

9 de março de 2021. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

314181523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4500642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda