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Resolução da Assembleia da República 127/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a integração das pessoas em situação de sem-abrigo e com doença mental severa nos grupos prioritários do Plano de Vacinação contra a COVID-19

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 127/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a integração das pessoas em situação de sem-abrigo e com doença mental severa nos grupos prioritários do Plano de Vacinação contra a COVID-19.

Recomenda ao Governo a integração das pessoas em situação de sem-abrigo e com doença mental severa nos grupos prioritários do Plano de Vacinação contra a COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tome as diligências necessárias para integrar nos grupos prioritários do Plano de Vacinação contra a COVID-19 as pessoas em situação de sem-abrigo, identificadas pelas equipas de intervenção local, e com doença mental severa.

2 - Considere as necessidades específicas destas populações na identificação dos locais e procedimentos para a operacionalização da sua vacinação.

3 - Disponibilize recursos humanos específicos e especializados para a identificação, sensibilização e acompanhamento destas pessoas no processo de vacinação.

4 - Agilize as respostas de Housing First e outras medidas que assegurem habitação digna para as pessoas em situação de sem-abrigo, de modo a proteger esta população considerada de risco acrescido por falta de condições adequadas de habitabilidade.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4500634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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