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Resolução da Assembleia da República 126/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas concretas no âmbito da diabetes

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 126/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a adoção de medidas concretas no âmbito da diabetes.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas concretas no âmbito da diabetes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à comparticipação a 100 % dos dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) a todas as pessoas com diabetes tipo 1 maiores de 18 anos, inscritas na Plataforma PSCI da Direção-Geral da Saúde, com indicação clínica expressa do seu médico assistente e aptas a utilizar o dispositivo, definindo as prioridades para a colocação do dispositivo.

2 - Regulamente, no prazo de 60 dias, o regime de comparticipação previsto no número anterior.

3 - Comparticipe diferentes marcas de dispositivos de PSCI, permitindo um melhor ajuste do dispositivo ao doente e garantindo que a comparticipação preveja a sua seleção mediante decisão conjunta dos clínicos e utentes.

4 - Agilize os processos de aquisição, colocação e distribuição dos dispositivos e respetivos consumíveis, a sua disponibilização nas farmácias comunitárias e os procedimentos concursais.

5 - Desenvolva um plano de formação específico em colocação de dispositivos PSCI, para todas as equipas multidisciplinares da diabetes no adulto, promovendo a formação de mais equipas de saúde para a colocação dos dispositivos.

6 - Desenvolva, com urgência e com base local, ao nível dos Agrupamentos de Centros de Saúde, programas sistemáticos de despiste/rastreio e tratamento da retinopatia diabética e do pé diabético.

7 - Proceda ao levantamento dos equipamentos e dos profissionais necessários ao diagnóstico sistemático da retinopatia diabética e ao programa sistemático de despiste/rastreio e tratamento do pé diabético.

8 - Crie a consulta de diabetes ocular, assegurando cuidados oftalmológicos, quando necessários, aos doentes diabéticos rastreados.

9 - Assegure que em cada agrupamento de centros de saúde exerça funções pelo menos um podologista, em articulação com a restante equipa multidisciplinar da diabetes.

10 - Proceda à concretização de um registo nacional de diabetes tipo 1, integrado na prática clínica, com atualização contínua e cujos dados de prevalência e incidência sejam possíveis de extrair quando necessário, com uma análise anual.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114177385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4500633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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