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Resolução da Assembleia da República 125/2021, de 28 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a salvaguarda do conjunto monumental islâmico da Sé de Lisboa, prevendo a integração museológica, preservação, estudo e valorização dos respetivos vestígios arqueológicos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 125/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a salvaguarda do conjunto monumental islâmico da Sé de Lisboa, prevendo a integração museológica, preservação, estudo e valorização dos respetivos vestígios arqueológicos.

Recomenda ao Governo a salvaguarda do conjunto monumental islâmico da Sé de Lisboa, prevendo a integração museológica, preservação, estudo e valorização dos respetivos vestígios arqueológicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a revisão do projeto das obras de requalificação da Sé de Lisboa, com o objetivo de preservar os vestígios arqueológicos islâmicos e de manter a plena estabilidade e integridade do monumento.

2 - Divulgue os pareceres e estudos arqueológicos relativos à obra da Sé de Lisboa, do parecer do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e dos projetos e levantamentos de estruturas relativos à atual resistência sísmica da Sé e das várias fases de revisão do projeto de arquitetura, incluindo as linhas orientadoras que norteiam a revisão de projeto agora em curso, bem como dos demais pareceres relevantes sobre a matéria.

3 - Crie as condições necessárias para estudar, investigar, publicar e divulgar as intervenções realizadas no claustro da Sé de Lisboa, fomentando o diálogo entre as diferentes áreas e instituições envolvidas e promovendo um amplo debate científico e académico.

4 - Garanta a valorização e integração museológica dos vestígios islâmicos no local onde se encontram, criando condições para que os mesmos sejam visitáveis pelo público.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114177393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4500632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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