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Aviso (extrato) 7753/2021, de 27 de Abril

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/1998

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7753/2021

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/1998.

Torna-se público que, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, e n.º 2 do artigo 6.º do RUEMM e em conformidade com o despacho do Vice-Presidente datado de 03/04/2021, se encontra em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo alvará 03/1998, sito no lugar de Vale do Vasco, freguesia de Mirandela, que decorrerá pelo prazo de 10 dias, contados a partir do 1.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República. A alteração em causa refere-se causa refere-se aos lotes n.º 35 e 36. Durante o período da discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Edifício dos Serviços Técnicos - Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, (Calçada da Igreja) nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas a Presidente da Câmara Municipal de Mirandela.

14 de abril de 2021. - O Vice-Presidente, Orlando Ferreira Pires.

314151018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4499258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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