Resolução da Assembleia da República 123/2021, de 27 de Abril
Recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários à introdução de voto eletrónico não presencial
Resolução da Assembleia da República n.º 123/2021
Sumário: Recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários à introdução de voto eletrónico não presencial.
Recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários à introdução de voto eletrónico não presencial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2018, de 17 de agosto, elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários para a habilitar a legislar sobre a introdução, nos casos em que o voto é exercido por correspondência, de voto eletrónico não presencial, com validação de identidade através da chave móvel digital ou meio de identificação eletrónica equivalente.
Aprovada em 8 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
114177377
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4499131.dre.pdf .
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2018-08-17 -
Lei Orgânica
3/2018 -
Assembleia da República
Procede à décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à oitava alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do referendo local, e revoga o Decr (...)
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