Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 852/92, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril, a carreira de técnico superior de serviço social, inserida no grupo de pessoal técnico superior.

Texto do documento

Portaria 852/92
de 2 de Setembro
Considerando que pelo Decreto-Lei 296/91, de 6 de Agosto, foi criada a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no regime geral, e que na seu artigo 3.º são estabelecidas as regras a adoptar na transição para a nova carreira dos técnicos de serviço social que presentemente se encontram posicionados na grupo de pessoal técnico, habilitados com diploma ou certificado reconhecido nos termos das Portarias n.os 370/90 e 1144/90, de 12 de Maio e 20 de Novembro, respectivamente;

Considerando que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril, contém de entre as carreiras que o integram a de técnico de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico;

Considerando o prazo previsto no Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, para os organismos e serviços por ele abrangidos procederam à alteração dos respectivos quadros:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o seguinte:

1.º É criada no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril, a carreira de técnico superior de serviço social, inserida no grupo de pessoal técnico superior, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º É extinta a carreira de técnico de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Julho de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António Morgado Pinto Cardoso.


Mapa anexo à Portaria 852/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-20 - Decreto-Lei 131/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao disposto no Decreto-Lei nº 248/85 de 15 de Julho e ao Decreto-Lei nº 265/88 de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda