Portaria 852/92
de 2 de Setembro
Considerando que pelo Decreto-Lei 296/91, de 6 de Agosto, foi criada a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no regime geral, e que na seu artigo 3.º são estabelecidas as regras a adoptar na transição para a nova carreira dos técnicos de serviço social que presentemente se encontram posicionados na grupo de pessoal técnico, habilitados com diploma ou certificado reconhecido nos termos das Portarias n.os 370/90 e 1144/90, de 12 de Maio e 20 de Novembro, respectivamente;
Considerando que o quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril, contém de entre as carreiras que o integram a de técnico de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico;
Considerando o prazo previsto no Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, para os organismos e serviços por ele abrangidos procederam à alteração dos respectivos quadros:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o seguinte:
1.º É criada no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril, a carreira de técnico superior de serviço social, inserida no grupo de pessoal técnico superior, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É extinta a carreira de técnico de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei 131/90, de 20 de Abril.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Julho de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António Morgado Pinto Cardoso.
Mapa anexo à Portaria 852/92
(ver documento original)