Portaria 847/92
   
   de 1 de Setembro
   
   Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º  do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a  nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do  pessoal assalariado das Embaixadas abaixo designadas sejam aumentados das  seguintes unidades, com efeitos a partir de 15 de Julho de 1992:
  
   Embaixada de Portugal na Haia:
   
   Um tradutor-intérprete.
   
   Embaixada de Portugal em Telavive:
   
   Um secretário de 3.ª classe.
   
   Um secretário de 2.ª classe (ver nota a).
   
   (nota a) Unidade já existente, a extinguir quando vagar.
   
   Ministério dos Negócios Estrangeiros.
   
   Assinada em 31 de Julho de 1992.
   
   Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de  Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
  
 
   
   
   
      
      
      