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Portaria 847/92, de 1 de Setembro

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Sumário

AUMENTA OS MAPAS DE PESSOAL ASSALARIADO DAS EMBAIXADAS DE PORTUGAL EM HAIA E TELAVIVE.

Texto do documento

Portaria 847/92
de 1 de Setembro
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado das Embaixadas abaixo designadas sejam aumentados das seguintes unidades, com efeitos a partir de 15 de Julho de 1992:

Embaixada de Portugal na Haia:
Um tradutor-intérprete.
Embaixada de Portugal em Telavive:
Um secretário de 3.ª classe.
Um secretário de 2.ª classe (ver nota a).
(nota a) Unidade já existente, a extinguir quando vagar.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 31 de Julho de 1992.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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