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Aviso 7694/2021, de 26 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7694/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para a categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa) para a Divisão do Conhecimento.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do Artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11/01, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento acima referenciado, aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178 de 11 de setembro de 2020, a qual foi homologada por meu despacho datado de 31/03/2021, está afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt.

06/04/2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Valamatos.

314141541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4497185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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