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Portaria 448-C/92, de 30 de Maio

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, aprovado pela Portaria nº 157/88, de 15 de Março, um lugar de assessor principal técnica superior, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 448-C/92
de 30 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 48/92, de 7 de, Abril, que determinou a extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social, previu no n.º 2 do artigo 2.º a faculdade de os funcionários desta extinta Direcção-Geral, em regime de requisição ou destacamento, poderem optar pela integração nos quadros dos organismos nos quais exercem funções;

Considerando que o licenciado Sebastião José de Sousa Dias, assessor principal do quadro da extinta Direcção-Geral, se encontra a exercer funções, em regime de requisição, no Instituto Português do Livro e da Leitura, tendo declarado optar pela integração no quadro de pessoal deste organismo;

Considerando o interesse manifestado pelo Instituto Português do Livro e da Leitura na integração do indicado funcionário no seu quadro de pessoal;

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/92, de 7 de Abril:

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura e pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, que seja criado um lugar de assessor principal da carreira técnica superior no quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Maio de 1992.
O Subsecretário de Estado da Cultura, António Costa de Albuquerque de Sousa Lara. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-07 - Decreto-Lei 48/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Direcção Geral da Comunicação Social criada pelo Decreto Lei nº 420/82 de 12 de Outubro, a qual foi reestruturada pelo Decreto Lei nº 157/91, de 24 de Abril. As atribuições não extintas pelo presente diploma são transferidas para os seguinte organismos: Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria Geral do Ministério da Justiça e Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Afecta à Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros todo o património da direcção extinta, no (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-31 - Declaração de Rectificação 177/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica a Portaria nº 448-C/92, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças que cria no quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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