Portaria 448-C/92
de 30 de Maio
Considerando que o Decreto-Lei 48/92, de 7 de, Abril, que determinou a extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social, previu no n.º 2 do artigo 2.º a faculdade de os funcionários desta extinta Direcção-Geral, em regime de requisição ou destacamento, poderem optar pela integração nos quadros dos organismos nos quais exercem funções;
Considerando que o licenciado Sebastião José de Sousa Dias, assessor principal do quadro da extinta Direcção-Geral, se encontra a exercer funções, em regime de requisição, no Instituto Português do Livro e da Leitura, tendo declarado optar pela integração no quadro de pessoal deste organismo;
Considerando o interesse manifestado pelo Instituto Português do Livro e da Leitura na integração do indicado funcionário no seu quadro de pessoal;
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/92, de 7 de Abril:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura e pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, que seja criado um lugar de assessor principal da carreira técnica superior no quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Maio de 1992.
O Subsecretário de Estado da Cultura, António Costa de Albuquerque de Sousa Lara. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.