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Aviso (extrato) 7544/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, por tempo determinado, na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7544/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, por tempo determinado, na carreira/categoria de técnico superior.

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, por tempo determinado, na categoria de técnico superior - Serviço de Ação Social

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 10 de março de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), para a Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto.

2 - Caracterização do posto de trabalho: consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior em: Atendimento social da população; Realização de visitas domiciliárias; Criação de relatórios e diagnósticos sociais; Promoção das redes de parceria e articulação com as entidades parceiras; Colaboração administrativa com outras entidades públicas; Promoção e dinamização de atividades de âmbito sociocultural para as diferentes faixas etárias da população; Acompanhamento de casos sociais, representação da entidade em reuniões e fóruns sociais, aplicação de metodologias como o estudo de caso, o trabalho em parceria, entre outras; Realização de processos estatísticos sobre os processos acompanhados; Promoção de candidaturas a projetos e apoios sociais; Orientação estágios académicos; Exercício de funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior.

3 - Nível habilitacional: o nível habilitacional seja a Licenciatura na área da Ação Social. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

4 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Castro Marim em www.cm-castromarim.pt (Serviços/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais).

6 de abril de 2021. - A Vice-Presidente da Câmara, Filomena Pascoal Sintra.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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