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Aviso (extrato) 7542/2021, de 23 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional da área de auxiliar de ação educativa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7542/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional da área de auxiliar de ação educativa.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional da área de auxiliar da ação educativa (M/F)

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que por meu despacho de 06 -04 -2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

2 - Caracterização do posto de trabalho: os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as seguintes funções:

Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento das escolas, com vista a assegurar o bom ambiente educativo. Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da mesma. Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade, acompanhar a criança ou jovem a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador e funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Posicionamento remuneratório de referência: 4.ª posição remuneratória, 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração de (euro)665,00 (seiscentos e sessenta e cinco euros), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, informa -se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município das Caldas da Rainha em www.mcr.pt.

6 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Manuel Tinta Ferreira.

314151261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4495290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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