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Decreto-lei 407/87, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o período de instalação do Instituto de Promoção Turística a que se refere o artigo 55º do Decreto-Lei 402/86, de 3 de Dezembro, até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1988.

Texto do documento

Decreto-Lei 407/87
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei 402/86, de 3 de Dezembro, que criou o Instituto de Promoção Turística (IPT), previu no seu artigo 55.º que este organismo entraria em funcionamento no prazo de seis meses a contar da data da publicação daquele diploma.

Contudo, eram então imprevisíveis as dificuldades que vieram a surgir, designadamente na obtenção de instalações e pessoal compatíveis com a acção a desenvolver e com a aplicação de modernas tecnologias e bem assim das necessárias dotações orçamentais e correspondentes disponibilidades.

Face a tais dificuldades, que não puderam ser ultrapassadas dentro do prazo de instalação previsto, torna-se indispensável a sua dilação, que o presente diploma opera até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1988.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - O período de instalação do Instituto de Promoção Turística (IPT), a que se refere o artigo 55.º do Decreto-Lei 402/86, de 3 de Dezembro, é prorrogado até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1988.

2 - Considera-se que, até à entrada em vigor do presente diploma, o IPT se manteve sujeito ao respectivo regime de instalação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva. - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-03 - Decreto-Lei 402/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto de Promoção Turística (IPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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