Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos ou serviços de um assistente operacional.
Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos ou serviços de um Assistente Operacional
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho datado de 11 de fevereiro de 2021, e após anuência da Junta de Freguesia de Ribeira, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos ou serviços, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Ribeira para idêntico lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima, por se considerarem reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com o Assistente Operacional Rui Araújo Cerqueira.
A consolidação desta mobilidade tem efeitos a 01 de abril de 2021.
31 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, eng.º
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