Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos ou serviços de um técnico superior.
Consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos ou serviços de um Técnico Superior
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho datado de 02 de março de 2021, e após anuência da Câmara Municipal de Braga, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos ou serviços, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Braga para idêntico lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Lima, por se considerarem reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Técnica Superior Cristina Gonçalves Ferreira Carvalhosa.
A consolidação desta mobilidade tem efeitos a 01 de abril de 2021.
30 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes, eng.º
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