Sumário: Consolidação da mobilidade entre órgãos na carreira e categoria de assistente técnico.
Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e celebração do respetivo contrato
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente, Dr. Domingos Silva, datado de 09-09-2020, foi aprovada, ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo 99.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, a consolidação definitiva na Câmara Municipal de Ovar da trabalhadora Maria da Glória Oliveira Peneda, da carreira e categoria Assistente Técnica, considerando que se encontram reunidos todos os requisitos e as seguintes informações:
a) Entidade de origem: Agrupamento de Escolas de Esmoriz, Ovar Norte;
b) Posição remuneratória: 3.ª;
c) Nível remuneratório: 8;
d) Consolidação com efeitos a: 01-03-2021:
e) Foi celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
24 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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