Sumário: Abertura de procedimento concursal para a carreira/categoria de assistente operacional - desporto, saúde e bem-estar.
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, que por meu despacho de 20/11/2020, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 26/06/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, da carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o serviço de Desporto, Saúde e Bem Estar.
2 - Funções específicas: Assegura o contacto entre os serviços; efetua a receção e entrega de expediente; anuncia mensagens; presta informações verbais ou telefónicas; procede ao registo dos utentes e é responsável pelo pagamento das mensalidades de utilização dos espaços desportivos; responsável pela limpeza dos espaços sempre que necessário.
3 - Nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal de 26/06/2020, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
4 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
5 - Habilitação académica: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Local de trabalho: Município de Óbidos.
7 - A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no site do Município de Óbidos (http://www.cm-obidos.pt/Procedimentos-Concursais).
5 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.
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