Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de técnico superior de Gabriel António Barrenho de Oliveira.
Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º- A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras, por meu despacho de 24 de março de 2021, com efeitos a partir desta data, com o trabalhador Gabriel António Barrenho de Oliveira na carreira e categoria de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 3.ª (terceira) posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única.
30 de março de 2021. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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