Sumário: Revisão do Plano Diretor Municipal de Freixo de Espada à Cinta.
1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Freixo de Espada à Cinta
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 29 de dezembro de 2020, determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano Diretor Municipal de Freixo de Espada à Cinta, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial do Município de Freixo de Espada à Cinta em www.cm-freixoespadacinta.pt/ e no Departamento de Planeamento, Obras e Urbanismo, deste Município.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Praceta do Município, 5180-103 Freixo de Espada à Cinta, ou por via eletrónica para geral@cm-fec.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
26 de março de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria do Céu Quintas.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 29 de dezembro de 2020, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
a) Aprovar a abertura do procedimento relativo à Revisão do Plano Diretor Municipal de Freixo de Espada à Cinta, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 119.º, ambos do RJIGT, e subsequente publicação, divulgação e notificação à CCDR-N;
b) Estabelecer o prazo de 12 meses para elaboração da proposta de plano;
c) Determinar a abertura de um período de participação prévia de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
26 de março de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria do Céu Quintas.
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