Sumário: Consolidação de mobilidade interna do assistente técnico Tiago José Ventura Silva.
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, faz-se público que por meu despacho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, do trabalhador Tiago José Ventura Silva, da carreira/categoria de assistente técnico, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 5, com efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.
6 de abril de 2021. - A Vice-Presidente, Ana Pífaro.
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