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Regulamento 355/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 355/2021

Sumário: Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto.

Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da FBAUP

Nos termos do artigo 38.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos da Universidade do Porto, e do artigo 1.º, n.º 2 do Regulamento do Programa de Incentivos para Estudantes Internacionais da Universidade do Porto, alterado pelo despacho reitoral GR. 01/06/2020, de 8 de junho de 2020, e publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 124, de 29 de junho de 2020, foi aprovado por despacho reitoral de 30 de março de 2021, sob proposta da Diretora da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, o Regulamento de Incentivos para Estudantes Internacionais da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (FBAUP). Foram cumpridas as formalidades previstas no artigo 98.º do CPA.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto a regulação da atribuição de incentivos a estudantes internacionais inscritos em ciclos de estudos da FBAUP, nos termos e limites previstos nos artigos seguintes.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

Os incentivos previstos no presente Regulamento são atribuídos a estudantes internacionais inscritos na FBAUP em ciclos de estudos de formação inicial (primeiro ciclo) cuja seleção tenha sido feita ao abrigo de concurso especial para estudantes internacionais, assim como a estudantes de segundos ciclos de estudos, que cumpram os critérios de elegibilidade, seleção e seriação estabelecidos no artigo 5.º

Artigo 3.º

Procedimentos gerais de atribuição do incentivo

1 - A decisão da atribuição dos incentivos previstos é anual e da competência do Conselho Executivo da FBAUP, reservando-se este ao direito de não os atribuir.

2 - A decisão de atribuição dos incentivos é divulgada nas Resoluções do Conselho Executivo e na plataforma SIGARRA da FBAUP.

3 - Os incentivos são atribuídos:

a) A estudantes inscritos no 3.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos e com média de aproveitamento não inferior a dezasseis valores no final do 2.º ano curricular, desde que completado o 2.º ano no ano letivo anterior e de acordo com os critérios fixados no artigo 5.º do presente Regulamento;

b) A estudantes inscritos no 2.º ano curricular do 2.º ciclo de estudos com média de aproveitamento não inferior a dezasseis valores no final do 1.º ano curricular, desde que completado no ano letivo anterior e de acordo com os critérios fixados no artigo 5.º do presente Regulamento.

4 - Cabe ao Conselho Executivo da FBAUP a seleção e seriação de estudantes que beneficiarão dos incentivos, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 5.º

5 - O valor dos incentivos é indivisível, pelo que não haverá lugar a resultados ex-aequo.

Artigo 4.º

Número máximo de incentivos atribuídos por Ciclo de Estudos

1 - Nos primeiros ciclos de estudos com 20 ou mais estudantes internacionais inscritos no 3.º ano curricular são atribuídos, no máximo, dois incentivos.

2 - Nos primeiros ciclos de estudos com menos de 20 estudantes internacionais inscritos no 3.º ano curricular é atribuído, no máximo, um incentivo.

3 - Nos segundos ciclos de estudos com 10 ou mais estudantes internacionais inscritos no 2.º ano curricular são atribuídos, no máximo, dois incentivos.

4 - Nos segundos ciclos de estudos com menos de 10 estudantes internacionais inscritos no 2.º ano curricular é atribuído, no máximo, um incentivo.

Artigo 5.º

Critérios de elegibilidade, seleção e seriação

1 - Podem candidatar-se aos incentivos os estudantes internacionais que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Não tenham valores de propinas em dívida à data da candidatura ao incentivo;

b) Tenham estado inscritos a tempo integral no ciclo de estudos, quer no ano a que concorrem ao incentivo, quer no ano letivo anterior à candidatura;

c) Estejam inscritos:

i) No 3.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos e tenham concluído o 2.º ano no ano letivo anterior à candidatura; ou

ii) Estejam inscritos no 2.º ano do 2.º ciclo de estudos e tenham concluído o 1.º ano no ano letivo anterior ao da candidatura.

d) Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que:

i) Integram o plano de estudos do 1.º e 2.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos, no ano letivo anterior à candidatura, respeitando o total de 120 créditos do plano de estudos; ou

ii) Integram o plano de estudos do 1.º ano curricular do 2.º ciclo de estudos, no ano letivo anterior à candidatura, respeitando o total de 60 créditos do plano de estudos;

e) Tenham obtido uma média de classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea d) não inferior a dezasseis valores.

2 - Não se consideram para o efeito do disposto na alínea d) os créditos obtidos por processos de reconhecimento e creditação de formação anterior ou experiência profissional, isto é:

a) Se o estudante do 1.º ciclo não tiver 120 créditos realizados na FBAUP durante o percurso académico do 1.º e 2.º anos curriculares não se pode candidatar ao incentivo; ou

b) Se o estudante do 2.º ciclo não tiver 60 créditos realizados na FBAUP durante o percurso académico do 1.º ano curriculares não se pode candidatar ao incentivo.

3 - Os/as candidatos/as serão seriados de acordo com os seguintes critérios objetivos:

a) No caso de estudantes de 1.º ciclo, a seriação dos/as estudantes será ordenada por ordem decrescente do valor das médias obtidas, com base no cálculo da média aritmética ponderada pelos créditos ECTS, calculada até às centésimas, de todas as unidades curriculares do plano de estudos do 1.º e 2.º anos curriculares;

b) No caso de estudantes de 2.º ciclo, a seriação será ordenada nos mesmos moldes, reportando-se ao 1.º ano curricular.

c) Em caso de empate, na ordenação dos/as candidatos/as serão atendidos, sucessivamente, os seguintes critérios:

i) Menor número total de inscrições no ciclo de estudos;

ii) Melhor Média na Classificação da UC com mais créditos no 1.º e 2.º ano, no caso de estudantes do 1.º ciclo de estudos e Melhor Média na Classificação na UC com mais créditos no 1.º ano, no caso de estudantes do 2.º ciclo de estudos.

Artigo 6.º

Condições para a sua manutenção ou revogação

1 - O incentivo será atribuído de uma só vez no ano letivo em que decorre a candidatura.

2 - No caso de, no final do processo, se constatar a existência de incentivos não atribuídos por se ter verificado não existir o número suficiente de estudantes que satisfaça os critérios para a respetiva atribuição, os mesmos ficarão sem efeito.

Artigo 7.º

Incentivo

1 - O valor do incentivo corresponderá a 25 % da propina anual aplicável ao estudante, nunca dele podendo resultar uma propina inferior à do estudante nacional.

2 - O incentivo é objeto de menção em certificado a emitir pela FBAUP.

Artigo 8.º

Prazos e processos de candidatura

1 - A abertura de candidaturas e respetivos prazos é divulgada no SIGARRA da FBAUP, através de edital próprio.

2 - As candidaturas devem ser instruídas em formulário próprio, de acordo com o edital anual de abertura do concurso publicado no SIGARRA da FBAUP.

Artigo 9.º

Divulgação dos resultados

1 - Os estudantes selecionados em cada ano serão informados por e-mail da atribuição do incentivo.

2 - A lista de estudantes a quem foram atribuídos os incentivos será divulgada através de publicação no SIGARRA da FBAUP e afixação em local público.

Artigo 10.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento específico ou edital, e não esclarecidos pelo Regulamento Geral da UP, serão objeto de decisão do Reitor da UPorto, sob proposta fundamentada do/a Diretor/a da FBAUP.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

7 de abril de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

314133158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494342.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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