Sumário: Cessação da comissão de serviço da escrivã de direito Maria Clara Alves dos Santos, afeta aos serviços do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça.
Cessação da comissão de serviço da Escrivã de Direito Maria Clara Alves dos Santos, afeta aos serviços do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de agosto; no n.º 3 do artigo 54.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, e no n.º 1, alínea f), do artigo 62.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, determino a cessação da comissão de serviço da escrivã de direito Maria Clara Alves dos Santos Baltazar, a pedido da própria e com efeitos a 31 de março de 2021.
26 de março de 2021. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, António Joaquim Piçarra.
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