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Despacho (extrato) 4099/2021, de 22 de Abril

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Sumário

Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4099/2021

Sumário: Reajustamentos na estrutura organizacional da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

A gestão da qualidade e a gestão estratégica devem estar alinhadas, como requisitos indispensáveis para a melhoria contínua das organizações e da prestação de serviços públicos e satisfação dos seus clientes. Nestes termos, a versão de 2015 da norma ISO 9001 cobre elementos referentes à gestão estratégica, que contribuem para a integração plena, nos organismos certificados, desta gestão com a gestão da qualidade, pelo que importa criar condições funcionais para que estas duas áreas estejam centralizadas numa única unidade orgânica, potenciando a afirmação da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) enquanto serviço de reconhecida qualidade.

Neste contexto, no sentido de assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, torna-se necessário proceder a reajustamentos na estrutura organizacional da DGRM, estabelecida no Despacho 9353/2019, de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário da República (DR), 2.ª série, de 16 de outubro de 2019, tendo em vista promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada.

Procede-se assim a uma reorganização das unidades orgânicas a que estavam cometidas competências na área da qualidade e auditoria interna, por um lado, e estratégia e estatística por outro, tendo em vista a referida necessidade de alinhamento entre a gestão estratégica e a gestão da qualidade. Aproveitando o ensejo, clarificam-se as competências da Divisão de Regulamentação da Direção de Serviços Jurídicos em matéria de impugnações administrativas e contencioso europeu e da Divisão de Sistemas de Informação em matéria de divulgação das atividades e da missão da DGRM e, finalmente, procede-se à extinção do Núcleo de Secretaria da Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Administração Geral, considerando a crescente utilização do Balcão Eletrónico do Mar, com o consequente decréscimo do número de entradas e saídas por via postal.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugados com a alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, de 5 de abril de 2021, foram aprovadas alterações ao Despacho 9353/2019, de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 2019, nos termos seguintes:

1 - São alterados os artigos 1.º, 22.º, 29.º, 30.º e 31.º do Despacho 9353/2019, de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 2019, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...].

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

2 - [...].

a) [...];

b) [...];

c) [...].

3 - [...]

a) [...];

b) [...].

4 - [...].

a) [...];

b) [...];

c) [...].

5 - [...].

a) [...];

b) [...].

6 - [...]:

a) [...];

b) [...].

7 - [...].

a) Divisão de Gestão e Valorização de Recursos Humanos (DGVRH), na dependência da qual funciona o Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal;

b) [...];

c) [...].

8 - Na dependência hierárquica e funcional do Diretor-Geral funcionam a Divisão de Sistemas de Informação (DSI), a Divisão de Planeamento Estratégico e Qualidade (DPEQ) e a Divisão de Estatística (DE).

Artigo 22.º

Divisão de Regulamentação

À DR compete:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos e acompanhar os processos de contencioso administrativo e judicial;

h) Acompanhar os processos de pré-contencioso ou de contenciosos da União Europeia;

i) [anterior alínea g)].

Artigo 29.º

Divisão de Sistemas de Informação

À DSI compete:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Coordenar as ações de divulgação das atividades e da missão da DGRM, promovendo a sua imagem institucional, gerindo os conteúdos de informação dos suportes de divulgação, designadamente os conteúdos dos sítios da internet, e assegurando a sua permanente atualização;

f) [...];

g) [...].

Artigo 30.º

Divisão de Planeamento Estratégico e Qualidade

À DPEQ compete:

a) Assegurar a preparação do plano estratégico da DGRM, a sua implementação e monitorização;

b) Promover a elaboração de estudos de situação e prospetiva nas áreas de atribuição da DGRM;

c) Coordenar a preparação e acompanhamento de planos, projetos e programas de âmbito estratégico que pela sua natureza, complexidade e/ou transversalidade, envolvam a colaboração de diferentes unidades orgânicas da DGRM, designadamente o Plano de Atividade e o Quadro de Avaliação e Responsabilização e respetivos Relatórios;

d) Colaborar na elaboração dos planos e programas de investimentos setoriais e promover, sempre que necessário, a sua revisão em tempo útil;

e) Conceber e desenvolver procedimentos de gestão de qualidade no âmbito das atribuições da DGRM;

f) Assegurar o planeamento, a coordenação e a concretização de auditorias internas no domínio da qualidade em colaboração com as unidades orgânicas da DGRM;

g) Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação tendentes a garantir a qualidade dos serviços prestados pela DGRM;

h) Assegurar a elaboração e a permanente atualização das circulares, diretrizes e orientações técnicas, em colaboração com as unidades orgânicas;

i) Assegurar a implementação e o cumprimento de medidas de segurança da informação e a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

j) Assegurar a monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, a sua atualização e a elaboração dos respetivos relatórios;

k) Garantir a aplicação de procedimentos, políticas e controlo interno das atividades da DGRM, designadamente nas áreas financeira e administrativa;

l) Assegurar o planeamento, a coordenação e a concretização de meios de controlo interno e respetiva medição de eficácia, designadamente através de auditorias internas;

m) Analisar sistematicamente a adequação dos procedimentos de gestão à atividade da DGRM e propor as medidas corretivas que se mostrem necessárias.

Artigo 31.º

Divisão de Estatística

À DE compete:

a) Gerir o processo de recolha, tratamento e publicação de informação estatística no âmbito das atribuições da DGRM;

b) Assegurar a ligação aos órgãos do sistema estatístico nacional e às organizações internacionais, com os quais exista intercâmbio ou obrigação de fornecimento de informação estatística;

c) Organizar e manter atualizado o BNDP relativamente à pesca comercial e lúdica bem como a informação relativa às atribuições da DGRM nos domínios do ambiente e serviços marítimos;

d) Assegurar a resposta, em tempo útil e nos prazos fixados, aos pedidos de informação nacionais, europeus e internacionais relativos a dados biológicos, económicos e sociais no quadro do Programa Nacional de Recolha de Dados.»

2 - A Divisão de Qualidade e Auditoria Interna, criada pelo Despacho 9353/2019, de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 2019 é extinta, cessando, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto de Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a comissão de serviço da respetiva dirigente intermédia de 2.º grau.

3 - Sem prejuízo do disposto do número anterior, mantêm-se nos seus precisos termos as comissões de serviço e as designações em substituição dos restantes titulares dos cargos dirigentes de 1.º e 2.º grau das unidades orgânicas que são objeto de reorganização nos termos do presente despacho.

4 - O disposto no presente despacho não prejudica os procedimentos concursais em curso para cargos de direção intermédia que se mantêm nos seus precisos termos.

5 - São revogados a subalínea ii), da alínea a) do n.º 7 do artigo 1.º, as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 24.º e o n.º 3 do artigo 25.º do Despacho 9353/2019, de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 2019.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de abril de 2021.

6/4/2021. - A Diretora de Serviços de Administração Geral, Fernanda Bernardo.

314137419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4494271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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