Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo de Gestão do Cliente na chefe de equipa de atendimento, Maria José Cunha Gomes Vilela Santos, e nos coordenadores dos serviços locais.
Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Rui Filipe Fernandes Marques Correia, na Chefe de Equipa de Atendimento, Maria José Cunha Gomes Vilela Santos e nos Coordenadores dos Serviços Locais de Atendimento de Boticas, Chaves, Mondim de Basto, Peso da Régua, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, respetivamente, Jorge Araújo Fernandes, Maria Aldina Pereira Martins Fonte, Maria Conceição Magalhães Coelho, Marta Sofia Figueiredo Gonçalves, Armanda Maria Lopo Ferreira Castro Lage Sá e Fernanda Maria Machado Roque Costa.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 1844/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2021, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Atendimento, Maria José Cunha Gomes Vilela Santos e nos Coordenadores dos Serviços Locais de Atendimento de Boticas, Chaves, Mondim de Basto, Peso da Régua, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, respetivamente, Jorge Araújo Fernandes, Maria Aldina Pereira Martins Fonte, Maria Conceição Magalhães Coelho, Marta Sofia Figueiredo Gonçalves, Armanda Maria Lopo Ferreira Castro Lage Sá e Fernanda Maria Machado Roque Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário.
2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Coordenar o atendimento presencial do respetivo Serviço de Atendimento das áreas operacionais do ISS, I. P.;
2.2 - Assinar as declarações relativas a beneficiários, no âmbito da confirmação de inscrição, enquadramento e relação jurídica, no atendimento presencial;
2.3 - Gerir as caixas de correio institucional;
2.4 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;
2.5 - Instruir os processos relativos a reclamações registadas no livro de reclamações e preparar a respetiva resposta;
2.6 - Dar resposta aos pedidos enviados pela VIA Segurança Social;
2.7 - Assegurar a adequada circulação da informação no atendimento em áreas acessíveis ao cidadão;
2.8 - Recolher e tratar os indicadores do atendimento, promovendo a melhoria contínua no relacionamento com o cidadão em eficiência e eficácia.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
8 de abril de 2021. - O Diretor de Núcleo de Gestão do Cliente, Rui Filipe Fernandes Marques Correia.
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