Sumário: Subdelegação de competências do diretor do Núcleo Apoio à Direção na chefe de equipa de Recursos Humanos e Planeamento.
Subdelegação de Competências
Subdelegação de competências do Diretor do Núcleo Apoio à Direção, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Domingos Fernando Vilela Costa, na chefe de Equipa de Recursos Humanos e Planeamento, à Licenciada Elvira Cármen Ribeiro Rodrigues Carvalho
Nos termos do disposto nos Artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 2260/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 01 de março, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Chefe de Equipa de Recursos Humanos e Planeamento, a Licenciada Elvira Cármen Ribeiro Rodrigues Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Competências Genéricas:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;
1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;
1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.
2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Assinar declarações no âmbito da área da respetiva competência;
2.2 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes na Equipa de Recursos Humanos e Planeamento, sempre que os interessados tenham um interesse legítimo ou direto.
2.3 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.3.1 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
2.3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
2.3.4 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.3.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Em matéria de Planeamento:
2.4.1 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;
2.4.2 - Assegurar a análise dos pedidos de apoio financeiro enquadrados no Fundo de Socorro Social, assegurando, nomeadamente a instrução, o pedido de emissão de pareceres setoriais e a emissão de pareceres de apoio à decisão;
2.4.3 - Assegurar o acompanhamento da execução dos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Socorro Social;
2.4.4 - Assegurar a emissão de pareceres formalizados por IPSS e Equiparadas, em sede de instrução dos processes de candidaturas a programas nacionais ou comunitários;
2.4.5 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento;
2.4.6 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos aprovados;
2.4.7 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais;
2.5 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Equipa previstas na deliberação 143/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo, retificada pela Deliberação 43/2013, de 1 de março e alterada pela Deliberação 30/2018, de 11 de janeiro.
3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
8 de abril de 2021. - O Diretor do Núcleo Apoio à Direção, Domingos Fernando Vilela Costa.
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