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Aviso (extrato) 7117-A/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7117-A/2021

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se público, que nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e atendendo à deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 20 de outubro de 2020 encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho para contratação de 7 técnicos superiores, nomeadamente:

Ref.ª A) Um técnico superior (área de serviço social);

Ref.ª B) Um técnico superior (área de psicologia);

Ref.ª C) Um técnico superior (área de economia);

Ref.ª D) Quatro técnicos superiores (área de desporto) - tempo parcial.

1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o artigo 86.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, os candidatos deverão ser detentores do seguinte nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional 3;

Ref.ª A) Licenciatura em serviço social;

Ref.ª B) Licenciatura em psicologia;

Ref.ª C) Licenciatura em economia;

Ref.ª D) Licenciatura em:

a) Ciências do desporto;

b) Ciências do desporto e Educação física;

c) Motricidade Humana;

d) Professores do Ensino Básico - Variante de Educação Física;

e) Desporto e Lazer.

1.2 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: nos presentes procedimentos concursais não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A: 1 técnico superior (área de serviço social) para o Gabinete de Desenvolvimento Económico Social.

O conteúdo funcional no âmbito da categoria encontra-se previsto no anexo à LTFP.

Funções a desenvolver:

I - Responsabilidade, autonomia técnica e experiência no apoio social ao comércio local, restaurantes, tecido empresarial e empreendedores, com o objetivo de potenciar a economia social;

II - Preparar e apoiar a divulgação de ações de formação direcionadas para o comércio local. Organização de diversas atividades no apoio ao comércio local em prol do desenvolvimento social;

III - Organização e preparação de sessões de esclarecimentos sobre temas relacionados com a atividade social, económica e empresarial;

IV - Atendimento permanente aos interessados na criação do seu próprio emprego/ empresa em colaboração com o gabinete de inserção profissional.

V - Autonomia e experiencia na realização de estudos que fundamentem as orientações para uma estratégia de desenvolvimento social e divulgação destes junto da população e potenciais investidores no Concelho; apresentar propostas de iniciativas com vista à obtenção das condições inerentes ao desenvolvimento do comércio local e restantes empresas. Promover a elaboração de estudos e diagnósticos de situação, identificando tendências de desenvolvimento social;

VI - Cooperar e assegurar as ligações necessárias com as entidades e organismos com atribuições em matéria de desenvolvimento local, tendo em vista colmatar fragilidades sociais e reforçar a capacidade do comércio local em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;

VII - Propor ações que visem a revitalização do Comércio Tradicional;

VIII - Preparar inquéritos de opinião pública;

IX - Apoiar as pessoas na preparação e submissão de candidaturas a programas de apoio.

X - Identificar prioridades e elaborar propostas que visem o ajustamento e a qualidade das politicas sociais, tendo sempre em vista a obtenção de ganhos sociais;

XI - Manter atualizado um sistema de informação de apoio ao planeamento das atividades sociais, bem como dos apoios ao desenvolvimento de projetos.

Referência B - 1 técnico superior (área de psicologia) para o Gabinete de Desenvolvimento Económico Social.

O conteúdo funcional no âmbito da categoria encontra-se previsto no anexo à LTFP.

Funções a desenvolver:

I - Responsabilidade, autonomia técnica e experiência no atendimento para orientação na procura de emprego e preparação de programas de estágios, promoção nos contactos com empresas no sentido de promover a cooperação e elaboração de protocolos de cooperação;

II - Desenvolva autonomamente consulta clínica de avaliação psicológica no domínio cognitivo emocional e comportamental de crianças adolescentes;

III - Apoio à implementação de projetos de intervenção social no concelho; Planeamento e organização de atividades de relevância social e comunitária;

IV - Avaliação e apoio psicopedagógico para a promoção do desenvolvimento e sucesso escolar;

V - Apoio técnico a projetos de desenvolvimento social nas áreas da infância e juventude e terceira idade;

VI - Desenvolvimento de programas de intervenção, promoção e capacitação em contexto educativo.

VII - Estudar e estruturar o perfil comportamental dos colaboradores do município, usando a psicologia para a gestão de pessoas em uma organização trazendo melhores resultados relacionados à gestão de pessoas; entender como cada colaborador pode contribuir para o desenvolvimento da empresa e a harmonia no ambiente de trabalho;

VIII - Ajudar na Gestão de conflitos mediando qualquer conflito que possa surgir dentro da organização;

IX - Contribuir para uma organização eficaz e eficiente dos recursos humanos do município avaliando o perfil de cada um dos trabalhadores propondo o lugar que mais se lhe adequa;

X - Execução de funções de apoio no âmbito das atribuições do Município, nomeadamente, no âmbito da educação, detetando as necessidades da comunidade educativa, com o fim de propor a realização de ações de prevenção e medidas adequadas.

XI - Identificar as principais consequências futuras dos impactos psicológicos da pandemia em diversas áreas (da escola, ao trabalho, à violência), retratando os processos de adaptação à(s) nova(s) realidade(s) e emitir orientações/direções e ações que possam ser úteis e ajudem a mitigar os seus efeitos negativos a nível social, económico.

Referência C - 1 técnico superior (área de economia) para o Gabinete de Desenvolvimento Económico Social.

O conteúdo funcional no âmbito da categoria encontra-se previsto no anexo à LTFP.

Funções a desenvolver:

I - Pretende-se que tenha responsabilidade, autonomia técnica e experiência relativamente a elaboração, promoção, acompanhamento e encerramento das candidaturas a Fundos Comunitários do município de Penacova.

II - Apoio à elaboração e promoção de candidaturas das Uniões e Juntas de Freguesia do Concelho.

III - Apoio à elaboração, divulgação e promoção de candidaturas das empresas sediadas nos parques industriais do concelho;

IV - Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível intermunicipal e regional; incentivar parcerias locais e implementar mecanismos de contratualização entre o Estado, as Autarquias Locais, as empresas e outros atores económicos com vista ao desenvolvimento de projetos diferenciadores nos domínios da competitividade e da inovação;

V - Apoiar e acompanhar projetos de investimento potenciadores do desenvolvimento económico do concelho;

VI - Apoio à gestão financeira e acompanhamento contabilístico da Empresa Municipal Penaparque.

Referência D - 4 técnicos superiores (área de desporto) para os Serviços de Desporto e Juventude.

O conteúdo funcional no âmbito da categoria encontra-se previsto no anexo à LTFP.

Funções a desenvolver nos diversos espaços:

Piscinas Municipais:

Aulas de Natação para Bebés ((menor que)3 anos);

Aulas de Adaptação ao Meio Aquático (3 -6 anos);

aulas de Hidroginástica sénior ((maior que)60 anos);

Espaço Cardio Fitness:

Acompanhamento direto dos utilizadores com informação e respetivas correções de exercícios e posturas.

Gerontomotricidade:

Acompanhamento e orientação de aulas adaptadas à população idosa que se encontra nas IPSS's do concelho.

Centro de BTT, Centro de Trail e Percursos Pedestres:

Manutenção de trilhos e apoio na organização de eventos desportivos (Maratona de BTT, Caminhadas pelas freguesias, Trail Carlos Sá, entre outros).

Eventos desportivos:

Apoio na organização e realização de diversos eventos desportivos (Funny Run, Corridas Noturnas, 1.º Mergulho, Pen@Verão, Pen@Christmas, Pen@Páscoa, Cross Training, entre outros).

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será também efetuada em www.bep.gov.pt e página eletrónica da Autarquia de Penacova, https://www.cm-penacova.pt.

4 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, mediante preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município, em www.cm-penacova.pt, conforme o disposto no artigo 18.º e 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.

5 - De acordo com o previsto no art. 7.º n.º 1 da Portaria da Tramitação do Procedimento Concursal (Portaria 125-A/2019 de 30 de abril na redação atual) os métodos serão aplicados num único momento, podendo o júri aplicar o n.º 2 do artigo 7.º da referida Portaria.

Prazo e validade do procedimento: Nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, pelo presente procedimento é constituída reserva de recrutamento interna, válida por 18 (dezoito) meses, contados após a homologação da lista de ordenação final, sempre que se verifique a necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

9 de abril de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492182.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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