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Despacho 12/SESS/92, de 5 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [54], de 05.03.1992, Pág. 2275
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Sumário

O Secretário de Estado da Segurança Social subdelega competências, genéricas, específicas e em matéria de despesas, respectivamente nos directores gerais dos regimes de segurança social e da acção social, inspector geral da segurança social, director do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, comissões instaladoras do Centro Nacional de Pensões e do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, nos conselhos directivos dos centros regionais de segurança social, no provedor da Casa Pia de Lisboa e na presidente do fundo de estabilização financeira da segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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