Despacho 12/SESS/92, de 5 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [54], de 05.03.1992, Pág. 2275
- Data: 1992-03-05
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Sumário
O Secretário de Estado da Segurança Social subdelega competências, genéricas, específicas e em matéria de despesas, respectivamente nos directores gerais dos regimes de segurança social e da acção social, inspector geral da segurança social, director do Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social, conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, comissões instaladoras do Centro Nacional de Pensões e do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, nos conselhos directivos dos centros regionais de segurança social, no provedor da Casa Pia de Lisboa e na presidente do fundo de estabilização financeira da segurança social.
Aviso
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