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Despacho 11/SESS/92, de 5 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [54], de 05.03.1992, Pág. 2275
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Sumário

Determina que os proprietários dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que neles exerçam simultaneamente as funções de docência sejam, para efeitos de enquadramento na segurança social abrangidos pelo regime estabelecido pelo Decreto-Lei 179/90, de 5 de Junho, considerando, para o efeito, que as funções de docência prevalecem sobre as funções de gestão dos estabelecimentos de que são titulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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