Sumário: Determina que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 17 de abril de 2021 e no domingo dia 18 de abril de 2021.
O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.
Atendendo à atual situação da pandemia da doença COVID-19, exige-se a implementação de medidas de caráter excecional, verificando-se a necessidade de proceder à publicação de atos normativos.
Assim:
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 17 de abril de 2021 e no domingo dia 18 de abril de 2021, caso se verifique necessário.
17 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314160917