Despacho 872/92-XII, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [199]SUPL, de 29.08.1992, Pág. 8054-(2)
- Data: 1992-08-29
- Secções desta página::
Sumário
ESTABELECE QUE PARA AS OBRIGAÇÕES DO EMPRÉSTIMO SUBSCRITAS A PARTIR DE 15-9-92, O N.3 DO DESP.2028/91-SET, ALTERADO PELO DESP.309/92, PASSA A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 3 - A TAXA REFERIDA NO NUMERO ANTERIOR ACRESCERA UM ADICIONAL DE 13% DESSA TAXA, SENDO A SOMA ARREDONDADA PARA 1/16 DE PONTO PERCENTUAL SUPERIOR.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/44891/despacho-872-92-XII-de-29-de-agosto