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Regulamento 346/2021, de 16 de Abril

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Sumário

Regulamento de Uso do Veículo Unidade Móvel Paramédica de Emergência Psicossocial

Texto do documento

Regulamento 346/2021

Sumário: Regulamento de Uso do Veículo Unidade Móvel Paramédica de Emergência Psicossocial.

PCI - Paramédicos de Catástrofe Internacional publica para uso exclusivo das suas atividades o regulamento de uso do veículo Unidade Movel Paramédica de Emergência Psicossocial, concebido com equipamento capaz de medicar em operações de emergência socorro e ajuda humanitária assim como apoio na montagem de infraestruturas de emergência e socorro (Hospital de campanha e postos de socorros) no âmbito das suas competências e estatutos nas valências da cooperação para o desenvolvimento emergência medica e socorro proteção civil, apoio a eventos, apoio medico e paramédico, seguindo os objetivos e autonomia prevista na lei e dos seus estatutos para o exercício das suas funções. O referido veículo está devidamente caracterizado e com utilização de sinalética azul e avisadores sonoros, o referido veículo e de cor amarela e com as suas devidas caracterizações O referido veículo será utilizado por todos os elementos operacionais dos PCI tanto a nível nacional como internacional. O presente regulamento atesta que a referida viatura deverá estar devidamente equipada com material de suporte básico de vida, suporte avançado de vida, material de avaliação estabilização quer nas vertentes de trauma e doença súbita, farmacologia, oxigenoterapia e todo o restante material de emergência médica, equipamento medico cirúrgico, equipamento paramedicina, material informático, equipamento de triagem multivitimas, necessário ao exercício das funções contempladas nos estatutos da PCI, nomeadamente as operações de execução e coordenação, emergência, socorro, levadas a cabo pela UOE - Unidade Operacional de Emergência - centradas no socorro humanitário em situações de catástrofe, crise humanitária e cooperação para o desenvolvimento tanto a nível nacional como internacional.

1 de janeiro de 2021. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

314108453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4488252.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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