Aviso (extrato) n.º 6953/2021
Sumário: Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de dois assistentes operacionais - cantoneiro de limpeza.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional, área funcional cantoneiro de limpeza, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia, de 15/03/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área funcional cantoneiro de limpeza, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho, nos seguintes termos:
1 - Caraterização do posto de trabalho: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, na categoria de assistente operacional, tais como, remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafariz; remoção de lixeiras; extirpação de ervas, serviços de jardinagem, cuida das ferramentas e das máquinas de trabalho.
2 - Nível habilitacional e formação exigida:
2.1 - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
2.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.
3 - A publicitação do procedimento, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, nos termos da alínea b), do n.º 1, conjugado com os n.s 4 e 5, do art. 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.
25 de março de 2021. - O Presidente da União das Freguesias, João Batista de Oliveira.
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