Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Andreia Filipa Miranda Rego.
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da trabalhadora Andreia Filipa Miranda Rego
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho, foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, a consolidação da mobilidade na categoria no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Famalicão, da trabalhadora Andreia Filipa Miranda Rego, na carreira e categoria de Assistente Operacional (auxiliar de ação Educativa - Pessoal não Docente) com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 04 da tabela remuneratória única, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem da trabalhadora (Junta de Freguesia de Arnoso e Sezures), com efeitos a 01 de março de 2021.
17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
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