Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador Hugo Miguel Cardoso.
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador Hugo Miguel Cardoso
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho, foi autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, a consolidação da mobilidade na categoria no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Famalicão, do trabalhador Hugo Miguel Cardoso, na carreira e categoria de Assistente Técnico (área Administrativa) com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 07 da tabela remuneratória única, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem do trabalhador (IPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave); com efeitos a 15 de março de 2021.
17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
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