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Aviso 6928/2021, de 16 de Abril

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Sumário

Homologa as atas de júri do procedimento concursal para um técnico superior - licenciatura em Engenharia Florestal

Texto do documento

Aviso 6928/2021

Sumário: Homologa as atas de júri do procedimento concursal para um técnico superior - licenciatura em Engenharia Florestal.

Nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado, constante do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por Aviso 16195/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de outubro de 2020, homologada por meu despacho do dia 25 de março de 2021.

Candidatos aprovados:

1.º Rui Manuel Gaspar Manteigas - 16,48 valores.

Candidatos excluídos:

Por não terem comparecido ao Método de Seleção - avaliação psicológica:

Carlos Alberto dos Reis da Silva Caldas;

Carlos Filipe Castanheira Santos.

25 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.

314109466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4488222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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