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Aviso 6896/2021, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva, Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 6896/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva, Castelo Branco.

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva, Castelo Branco

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva, sito no concelho de Castelo Branco, distrito de Castelo Branco, para o quadriénio 2021-2025, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/ 2012, de 2 de julho.

2 - Toda a documentação de formalização da candidatura deve ser entregue em envelope fechado, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola-sede do agrupamento, sita na Rua Dr. Francisco José Palmeiro, 6000-230 Castelo Branco, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, contendo o envelope a seguinte inscrição: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva".

3 - A candidatura é formalizada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva e na sua página eletrónica (https://www.afonsopaiva.pt/), devendo ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado (preferencialmente segundo o modelo europeu), datado e assinado, onde constem, obrigatoriamente, as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira (serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço), bem como todas as informações consideradas pertinentes para o concurso. O curriculum vitae deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, de prova documental dos seus elementos, incluindo fotocópia do Cartão de Cidadão, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional, declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, com exceção dos documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, quando este se encontre na escola-sede do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva.

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O projeto deve conter, no máximo, 20 páginas de tamanho A4, em letra tipo Times New Roman 12, espaço 1,5 entre linhas, sem anexos e sem apêndices.

c) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - As candidaturas são apreciadas pela comissão permanente do conselho geral.

5 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os preencham, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão divulgadas na página eletrónica do Agrupamento e em local apropriado na escola-sede do Agrupamento (serviços administrativos e sala de professores), no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - A lista dos candidatos excluídos terá a menção dos motivos para essa exclusão.

8 - Da decisão de exclusão das candidaturas oriunda da comissão permanente, cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

9 - A comissão permanente do conselho geral procede à apreciação das candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada aos candidatos, que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b), deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

10 - Os métodos/critérios a aplicar na avaliação das candidaturas constam do regulamento do concurso, que poderá ser consultado nos serviços administrativos da escola-sede do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva e na respetiva página eletrónica (https://www.afonsopaiva.pt/).

29 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Alice Almeida do Nascimento.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4488154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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