Sumário: Concede à inspetora da Polícia Judiciária Marcela Carina Rua Vara licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - INTERPOL.
Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante, na sua redação atual, é concedida, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 242/2019, de 17 de dezembro, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - INTERPOL - à inspetora da Polícia Judiciária Marcela Carina Rua Vara, no período compreendido entre 1 de novembro de 2020 e 31 de março de 2023.
29 de outubro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 30 de outubro de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
314115273