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Edital 132/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Taxas do Município - atualização da tabela de taxas em vigor no Município para o ano 2015

Texto do documento

Edital 132/2015

Regulamento de Taxas do Município - Atualização da tabela de taxas em vigor no Município para o ano 2015

Adelino Augusto da Rocha Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) e nos termos do artigo 62.º do regulamento de taxas do município de Vila do Bispo, tornar publico que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 27 de janeiro de 2015, deliberou aprovar a atualização da tabela de taxas em vigor e anexa ao mencionado regulamento, para o ano 2015, de acordo com a taxa de inflação/índice de preços no consumidor do ano 2014.

A atualização da tabela de taxas do município de Vila do Bispo entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos locais de estilo e é objeto de divulgação na página eletrónica do Município e no Diário da República.

29 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.

Tabela de taxas do Município de Vila do Bispo - 2015

Atualizada

(ver documento original)

208411294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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