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Aviso 1823/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal para Apresentação de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital

Texto do documento

Aviso 1823/2015

Engenheiro António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada de 26 de janeiro de 2015, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, o Regulamento Municipal para Apresentação de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital.

2 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Cardoso Barbosa.

Regulamento Municipal para Apresentação de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital

Nota justificativa

No seguimento da implementação do Sistema Informático próprio previsto no artigo 8.º-A do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 136/2014, de 9 de Setembro), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte divulgou uma série de regras a adotar na apresentação dos projetos em formato digital, com o objetivo de uniformizar o processo de tramitação das consultas previstas no artigo 13.º do RJUE, via informática.

Neste sentido, a Câmara Municipal de Vieira do Minho elaborou este regulamento municipal para instrução dos processos em formato digital, no que diz respeito a pedidos de Licenciamento, de Comunicação Prévia e Informação Prévia.

A entrega do processo em formato papel deverá ser mantido, pelo menos, até ser implementado um sistema informático de gestão documental de processos de operações urbanísticas, compatível com o sistema informático da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (SIRJUE).

CAPÍTULO I

Objeto e âmbito

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento vem dar cumprimento ao artigo 8.º-A, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação sobre a tramitação dos procedimentos previstos no mesmo, através de sistema eletrónico.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se a todos os procedimentos relativos ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação entregues no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Vieira do Minho.

2 - No caso dos procedimentos que não impliquem a realização de peças desenhadas rigorosas, mas simples esquemas elucidativos (até tamanho A3), poderão os requerentes proceder à entrega em formato papel.

3 - Na instrução do procedimento de autorização de utilização, deverão ser apresentadas, em formato digital, as telas finais do projeto de arquitetura e das especialidades.

CAPÍTULO II

Organização e formato dos ficheiros

Artigo 3.º

Número de Cópias

1 - Os elementos instrutórios dos pedidos de operações urbanísticas devem ser apresentados em suporte digital CD ou DVD (não regravável), identificando na capa o Nome do Requerente, Número de Identificação Fiscal, Tipo e Local da Operação Urbanística e Número da Versão.

2 - A cópia em suporte digital é acompanhada de uma cópia em formato papel.

3 - Por cada autor interveniente nos projetos apresentados, será apresentada uma declaração de conformidade, garantindo a reprodução integral dos elementos entregues entre o formato papel com o formato digital. A minuta do modelo da declaração de conformidade consta do Anexo I, também disponível no site da Câmara Municipal de Vieira do Minho.

Artigo 4.º

Organização e Formato dos Ficheiros

1 - Deverá ser entregue uma cópia em suporte digital num único CD ou DVD.

2 - O mesmo suporte deverá conter um índice geral, e três pastas. Deverá ser criada uma primeira pasta para o levantamento topográfico e o(os) polígono(s) de implantação, uma segunda para o projeto de arquitetura (contendo duas sub-pastas relativas as peças desenhadas e peças escritas) e uma terceira para o projeto de engenharia de especialidades (as sub-pastas devem ser criadas, por especialidade, contendo cada uma o respetivo armazenamento das peças desenhas e peças escritas).

3 - As peças escritas devem ser entregues no formato PDF, e as peças desenhadas em formato DWFx. O levantamento topográfico e o(s) polígono(s) de implantação da operação urbanística devem ser entregues no formato DWG.

Artigo 5.º

Características Gerais

1 - A responsabilidade pela preparação dos ficheiros é inteiramente de quem o cria e possui os originais digitais, sejam peças escritas ou desenhadas e, é assumida mediante apresentação de declaração de responsabilidade.

2 - A informação contida nos ficheiros será validada por assinatura digital qualificada.

3 - A Câmara Municipal de Vieira do Minho nunca poderá fazer alteração a este ficheiro, por forma a que, em qualquer momento se possa certificar a autenticidade do ficheiro mediante consulta do CD ou DVD original entregue.

4 - Deve ser apresentado um índice com a identificação de todas as peças e respetivos ficheiros que compõem o processo, identificando a respetiva versão.

Artigo 6.º

Características dos Ficheiros PDF

1 - Os ficheiros de formato PDF são os referentes ao índice indicado no ponto 4, do artigo 5.º, ao requerimento, e a todas as peças escritas dos projetos de arquitetura e de especialidades, tais como, a memória descritiva, a estimativa orçamental, a calendarização, a ficha estatística, bem como os termos de responsabilidade, etc.

2 - Deverá ser entregue um único ficheiro PDF para todas as peças escritas, relativas ao projeto de arquitetura e outro para todas as peças desenhadas relativas ao projeto de especialidades.

3 - A primeira página de cada um dos ficheiros PDF, referido no ponto anterior, deverá ser um índice, identificando os elementos escritos apresentados.

Artigo 7.º

Características dos Ficheiros DWFx

1 - Os ficheiros DWFx são referentes ao formato digital das peças desenhadas do projeto de arquitetura e de engenharia de especialidades.

2 - Todas as folhas contidas no ficheiro deverão ser criadas com o formato/dimensão ao de impressão. As folhas devem ser criadas em formato normalizado desde o A0 ao A4.

3 - A unidade deverá ser sempre o metro. Os desenhos deverão ser apresentados com a relação: uma unidade/um metro.

4 - Deverá ser entregue um único ficheiro em DWFx para todas as peças desenhadas relativas ao projeto de arquitetura e outro para todas as peças desenhadas relativas ao projeto de especialidades.

5 - A primeira página de qualquer ficheiro DWFx deve ser uma folha de índice, identificando o nome do ficheiro com uma breve descrição/conteúdo do mesmo.

6 - A última folha deverá conter uma listagem de todos os nomes de layers e respetivas descrições.

7 - Qualquer uma das seguintes categorias, no que se refere ao projeto de arquitetura, tem que estar contida num layer isolado: paredes, portas, janelas, tramas ou grisés, elementos decorativos ou mobiliário, arranjos exteriores, áreas a demolir, legenda e esquadria, cotas, texto relativo às áreas, texto relativo à identificação dos espaços, quadros, mapas e imagens (como ortofotomapas).

8 - Para o projeto de engenharia de especialidades, as peças desenhadas criadas devem permitir o controle de visibilidade das respetivas infraestruturas.

9 - Os polígonos fechados relativos aos cálculos de áreas devem ser separados em layers autónomos, quando sobrepostos.

10 - Os polígonos relativos ao cálculo de áreas devem, pelo menos, ser os seguintes: área de implantação, área de impermeabilização, área bruta de construção por piso e área útil habitável por piso.

11 - No caso de operações urbanísticas a realizar em regime de propriedade horizontal, deverá existir um layer por cada fração ou área comum.

12 - Deverá o autor configurar a impressão de forma a que a componente vetorial do ficheiro tenha DPI's suficiente para garantir esta precisão.

Artigo 8.º

Características dos Ficheiros DWG

1 - Os ficheiros DWG são referentes ao formato digital do levantamento topográfico e do(s) polígono(s) de implantação da operação urbanística.

2 - Todos os dados constantes do levantamento topográfico e do(s) polígono(s) de implantação devem estar georreferenciados no Sistema Hayford-Gauss, Datum 73.

3 - A orientação do levantamento topográfico deverá ser sempre a Norte, com indicação da escala, e data de realização do trabalho.

4 - A representação gráfica de todos os elementos existentes no terreno deverão ser organizados por layers separados de modo a permitir o controle de visibilidade da informação.

5 - O levantamento topográfico deve obrigatoriamente incluir:

a) a informação altimétrica (curvas de nível com espaçamento máximo de 1 m e pontos cotados);

b) a indicação expressa das coordenadas nos 4 cantos do desenho;

c) A planimetria numa envolvente de 10 m, incluindo o edificado;

d) As coordenadas x, y e z dos pontos de referência do levantamento, ou estação total;

e) A indicação expressa do responsável pelo levantamento topográfico;

f) A indicação do nome e do contacto do técnico responsável.

6 - Os polígonos devem ser definidos por Polylines fechadas, sem linhas repetidas ou sobrepostas.

7 - A espessura da linhas devem ser 0.

8 - A unidade de desenho deve ser o metro (1 unidade = 1 metro)

9 - O ponto de inserção de texto deverá ser para:

a) Os polígonos, no interior do mesmo;

b) Os pontos, na localização exata do elemento representado;

c) As linhas, sobre a mesma.

Artigo 9.º

Caráter Vinculativo

Qualquer operação urbanística só será considerada corretamente instruída, nos termos definidos no RJUE e cumpridos os requisitos referidos no presente regulamento.

CAPÍTULO III

Fiscalização e sanções

Artigo 10.º

Regime Sancionatório

A prestação de falsas declarações encontra-se sujeita aos regimes sancionatórios previstos no RJUE, e demais legislação aplicável.

CAPÍTULO IV

Normas finais e transitórias

Artigo 11.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas ou omissões serão apreciadas pela Câmara Municipal de Vieira do Minho, em observância da regulamentação nacional em vigor.

Artigo 12.º

Regime Transitório

O presente regulamento apenas se aplica aos procedimentos iniciados após a sua entrada em vigor.

Artigo 13.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação, nos termos legais.

ANEXO I

Declaração de Conformidade

... (a), Portador do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., Contribuinte n.º ..., residente em ..., Código Postal ... - ..., Localidade de..., telefone n.º ..., inscrito na (b) ..., com n.º ... (b), na qualidade de autor do projeto de ... (c), para o local, sito no Lugar de ..., Freguesia de ... (d), cujo pedido de ... (e) foi requerido por ... (f), declara que o projeto de ... (g) entregue em suporte papel reproduz na íntegra o projeto entregue em formato digital, e que cumpre as normas impostas pelo Regulamento Municipal.

Vieira do Minho, ... de ... de ...

... (h)

Instruções de preenchimento

(a) Nome do autor do projeto;

(b) Habilitação profissional do autor do projeto;

(c) Indicar a natureza da operação urbanística a realizar;

(d) Localização da obra;

(e) Licenciamento, Comunicação Prévia, ou Informação Prévia;

(f) Designação/nome do requerente;

(g) Natureza do projeto;

(h) Assinatura.

208409042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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