A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 1717/2015, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Redução do período normal de trabalho semanal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1717/2015

Por Despacho do Diretor Clínico do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 29 de janeiro de 2015, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 44/2007, de 23 de fevereiro, ex vi, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada à Assistente Graduada Sénior, Maria Zélia Costa e Silva, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a redução do período normal de trabalho semanal para 41 horas.

3 de fevereiro de 2015. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

208413392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 44/2007 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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